Housewife..but not desperate!

Thursday, November 24, 2005

Código Deontológico dos Biólogos

Princípios Gerais:
O Biólogo, como elemento da comunidade universal e membro da sociedade portuguesa não pode deixar de ter sempre presente a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição do país.
Os direitos e deveres consignados nesses documentos, bem como os princípios éticos neles existentes, que aqui se dão por reproduzidos, têm de nortear toda a actividade do Biólogo, na sua actuação profissional e no seu procedimento enquanto cidadão.
O Biólogo, pela sua formação de nível superior nas ciências da vida, possui um acervo de conhecimentos que lhe conferem uma visão única dos seres vivos, das suas inter-relações, das bases funcionais características da própria vida e do seu desenvolvimento, da fenomenologia da sua transmissão e dos processos inerentes à sua variação na escala temporal. Tal acervo impõe-lhe uma atitude de ponderação e de avaliação criteriosa ao intervir no universo desse próprio acervo.
O Biólogo, no desempenho da sua profissão, tem de ser técnica e deontologicamente independente e responsável pelos seus actos, não podendo ser subordinado a pessoas ou entidades estranhas à profissão, no estrito exercício da sua actividade própria, sem que isto contrarie a existência de hierarquias institucionais, ou contratualmente estabelecidas.
Ao Biólogo compete interessar-se pelos assuntos relacionados com a sua profissão e empenhar-se no desenvolvimento e progresso da sociedade.
O Biólogo deve desenvolver um procedimento profissional digno, eficiente, probo, isento de discriminação em relação a religião, raça, idade, sexo, condição física, ascendência, ideologia ou opinião e em todas as circunstâncias ter um comportamento público adequado à dignidade da sua profissão.
Em mais detalhe esta no site www.ordemdosbiologos.pt

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